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Competências

Regimento Interno

Art. 13. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:I- dar posse aos suplentes ;

II- declarar a extinção do mandato do Vereador, após procedimento legal próprio;

III- exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei ;

IV- executar as deliberações do Plenário;

V- manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos ;

VI- promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tática;

VII- rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim.

VIII- autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitantes da prefeitura o respectivo numerário e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais, em nome da Câmara Municipal.

IX- dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;

X- providenciar a expedição , no prazo de quinze (15) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitados, bem como atender às requisições judiciais ;

XI- despachar toda matéria do Expediente;

XII- dar conhecimentos a Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa;

XIII -encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações.

§-1º- O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente e 1º Secretário competência que lhe seja própria.

§ 2º- para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da Presidência.

Art.14º - Para ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se na forma regimental.

§ único- Nos período de recesso da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.

Art.15º - O Presidente somente poderá votar : I- nas votações secretas : II- quando a matéria exigir para a sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, excetuadas as votações simbólicas; III- para desempatar qualquer votação no Plenário ;

§ único- será computada para efeito de quorum a presença do presidente, no Plenário.