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Mesa Diretora

Regimento Interno
SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

Art.10º – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara especialmente:

I – NO SETOR LEGISLATIVO:

A – convocar sessões extraordinárias ;
B – propor privativamente à Câmara :
B1 – Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções dos seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
B2 – Projeto de Decreto Legislativo sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
B3 – Projeto de Resolução que disponha sobre a remuneração, dos Vereadores;
C – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

I – NO SETOR ADMINISTRATIVO :

A – superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
B- nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade exonerar, demitir aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei:
C – determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.