Regimento Interno
Art. 27º – Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos, manifestar-se, sobre as matérias quanto a sua compatibilidade, ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
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Art. 27º – Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos, manifestar-se, sobre as matérias quanto a sua compatibilidade, ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.