Regimento Interno
Art. 26º – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico, ressalvado os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§-1º- Os projetos que contrariarem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, serão arquivados.
§-2º- O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado, até 03 (três) dias após a decisão da Comissão de Justiça e Redação, quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que será submetido à apreciação e poderá o mesmo ser desarquivado, desde que conte com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.